terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Nova Lei do Aviso Prévio 2

Para complementar o post anterior a CLT traz no Capítulo VI Art. 487:

Parágrafo 1º . A falta do aviso prévio por parte do Empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, grarantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Parágrafo 2º A falta de aviso prévio por parte do Empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Como visto nos parágrafos anteriores a nova Lei 12506 gera a duvida, na integração da indenização são acrescidos 3 dias de salário por ano trabalho ao empregado a serem pagos pelo empregador, então na reposição do empregado ao empregador ele deverá ser descontados da rescisão 3 dias de salário por ano de trabalho?

Este video do professor e Juiz do Trabalho Aldemiro Dantas pode tirar a duvida.


Nenhum comentário:

Postar um comentário